REGULAMENTO do Concurso “Prevenção à Dengue nas Escolas”

I CONCURSO SOBRE A PREVENÇÃO DA DENGUE NAS ESCOLAS DO ESTADO DO AMAZONAS-2008 

 

TEMA: “O QUE POSSO FAZER PARA CONTROLAR E PREVENIR A DENGUE?”

REGULAMENTO

A Fundação de Vigilância em Saúde juntamente com a Secretaria de Estado da Educação e Qualidade de Ensino (SEDUC), Secretarias Municipais de Educação e o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) estabelecem as normas para realização do I Concurso sobre prevenção da dengue nas escolas do estado o Amazonas com o tema “O que posso fazer para controlar e prevenir a dengue?”,que será realizado no dia 23/07/2008, em Manaus/AM.

CAPÍTULO I – OBJETIVO

 Art. 1º – O Concurso tem como objetivo sensibilizar a comunidade escolar sobre a necessidade de adotar comportamentos preventivos contra a dengue.  

CAPÍTULO II – ABRANGÊNCIA DO EVENTO

 Art. 2º – Poderão inscrever-se no concurso alunos e escolas da educação básica dos municípios prioritários para o controle e prevenção da dengue.

Parágrafo Único: Para efeito deste concurso serão considerados como prioritários os seguintes municípios: Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Boca do Acre, Borba, Coari,Codajás, Humaitá, Iranduba, Itacoatiara, Manacapuru, Manaus, Manicoré, Maués, NovaOlinda do Norte, Novo Airão, Parintins, Presidente Figueiredo, Rio Preto da Eva, São Gabriel da Cachoeira, Tabatinga e Tefé.  

CAPÍTULO III – CATEGORIAS

Art. 3º – O concurso será organizado em três categorias:

I – Cartazes

II – Redação

III – Experiência Pedagógica

§ 1º. Na categoria cartazes poderão participar estudantes devidamente matriculados na educação infantil, 1ª, 2ª, 3ª e 4ª séries do ensino fundamental ou seus correspondentes.

§ 2º. Na categoria redação, poderão participar estudantes devidamente matriculados nos 5°,6º, 7º, 8º, 9º anos do ensino fundamental e 1º, 2º e 3º anos do ensino médio.

§ 3º. Na categoria experiência pedagógica poderão participar as escolas municipais e estaduais em conformidade como o § único do Art. 2º.

CAPÍTULO IV – METODOLOGIA

Art. 4º – Cada escola poderá inscrever uma produção em cada categoria, não sendo obrigatória à participação em todas as categorias;

Art. 5º – As escolas deverão promover uma pré-eliminatória, escolhendo a produção que irá representá-la na eliminatória municipal;

Art. 6º – As escolas terão que planejar a data das pré-eliminatórias, considerando o prazo para entrega das produções à Comissão de Acompanhamento e Avaliação do município.

Art. 7º – Cada município constituirá uma comissão que acompanhará, avaliará e julgará os trabalhos.

Parágrafo Único: não será obrigatória às escolas e aos municípios a participação em todas as categorias do concurso.  

CAPÍTULO V – INSCRIÇÃO

 Art. 8º – A inscrição no concurso é gratuita e será feita no período de 01/06/2008 a 30/06/2008, sendo que não haverá prorrogação de prazos. A inscrição será realizada junto a Comissão de Acompanhamento e Avaliação constituída por cada município do estado do Amazonas. Não serão aceitas inscrições por e-mail.

§ 1º. A apresentação de cada produção deverá obedecer aos requisitos estabelecidos neste Regulamento. Para participar, é necessário preencher a ficha de inscrição e, anexar ou colar a ficha à produção.

§ 2º. A documentação enviada após o dia 30/06/2008 não será aceita. Vale a data do carimbo dos Correios, exceto para o município de Manaus, pois a documentação enviada levará em consideração a data de protocolo da SEMED(Gerência de Atividades Complementares – Núcleo de Interação Escola-Comunidade. Endereço:Av. Recife, 2549, Parque 10 de novembro, Cep: 69.050-030. Telefone: 92 – 3643-6928) ou SEDUC(Gerência de Programas Especiais – Programa de Saúde do Escolar. Endereço; Rua Perimetral D,1984, Japiim II., Manaus-AM, Cep: 69.077-830. Telefone: 92 – 3337-4998, 92 – 3614-2240).

§ 3º. Não serão aceitas inscrições enviadas por correio eletrônico, em disquetes, em CDROM.

§ 4º. Serão aceitos trabalhos somente em Língua Portuguesa.  

CAPÍTULO VI – APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS SEGUNDO AS

CATEGORIAS

 6.1 – CATEGORIA CARTAZES:

Art. 9º – Poderão participar desta categoria estudantes devidamente matriculados na pré-escola,1ª, 2ª, 3ª e 4ª séries, ou seus correspondentes.

Art. 10º – Serão apreciados os trabalhos que forem originais. Os trabalhos poderão ser executados em qualquer técnica e em papel tamanho ofício ou A4. A identificação da autoria deve constar no verso do trabalho, com os seguintes dados: município, nome completo da escola, do aluno, idade do aluno, série, turma e nome do(a) professor (a) orientador(a).

Art.11º – São critérios que orientarão o julgamento dos trabalhos, pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação:

· Criatividade; · Originalidade; · Comunicação.

6.2 – CATEGORIA REDAÇÃO:

Art. 12º – Poderão participar desta categoria estudantes devidamente matriculados nos 5°, 6º, 7º, 8º, 9º anos do ensino fundamental e no 1º, 2º e 3º ano do ensino médio.

Art. 13º – A redação terá como tema: “Minha experiência a respeito da dengue”? O título da redação deve ser original, baseado no tema do concurso.

Art. 14º – A redação deve ser escrita à mão de maneira legível, em folha de caderno, escrito à caneta, com no mínimo 25 linhas e no máximo 30 linhas. Caberá ao professor (a) conduzir a atividade, corrigir a redação do ponto de vista gramatical e entregar ao aluno novamente, para que o mesmo ao passá-la a limpo, faça as correções orientadas.

Art. 15º – A redação enviada deverá ser, impreterivelmente, de autoria do (a) aluno (a) participante. A veracidade da autoria é de responsabilidade do (a) participante/responsável. A identificação da autoria deve constar no verso do trabalho, com os seguintes dados: município, nome completo da escola, do aluno, idade do aluno, série, turma e nome do professor (a) orientador (a).

Art. 16º – A redação produzida será avaliada de acordo com os seguintes critérios:

I – Quanto à forma: estética e organização do texto; II – Quanto aos aspectos lingüísticos: acentuação, ortografia, pontuação, concordância, regência; III – Quanto ao conteúdo/abordagem do tema: argumentação, clareza, coesão e coerência.

6.3 – CATEGORIA EXPERIÊNCIA PEDAGÓGICA

Art.17º – Poderão participar desta categoria escolas de qualquer segmento que tenham trabalhado a temática proposta no concurso.

Art.18º – O relato deverá versar sobre experiências concretas realizadas pela escola a respeito do controle e prevenção da dengue, contendo no máximo duas páginas e articulando os seguintes aspectos:

I – Resumo da experiência

II – Justificativa

III – Objetivos educacionais

IV – Contextualização da experiência, preferencialmente, com fotos.

Art. 19º – O relato deverá ser apresentado por escrito em página tamanho A4, fonte arial, corpo 12, espaço entrelinhas 1,5 e alinhamento justificado.

Art. 20º – O relato deverá ser apresentado, em 3 vias, em envelope lacrado com a indicação: “Relato de Experiência” e com o título do trabalho; com folha de rosto contendo os dados de identificação da equipe de trabalho; nome completo do professor(a), nome da escola, município, bairro, a série e o número de pessoas envolvidos na experiência.  

CAPÍTULO VII – SELEÇÃO DOS TRABALHOS

 Art. 21º – Os trabalhos selecionados nos municípios definidos no § único do Art. 2º representarão cada município na final estadual.

Art. 22º – Tanto as escolas estaduais e municipais serão responsáveis pela preparação, realização e classificação dos trabalhos, observando os critérios contidos neste regulamento.

Parágrafo Único: Cada escola organizará as fases eliminatórias dentro do prazo estipulado para este concurso, e comunicará o resultado à coordenadoria ou secretaria municipal de educação. Cada município realizará a sua eliminatória, classificando segundo as categorias do concurso, os vencedores.

Art. 23º – Para o concurso estadual, serão aceitos apenas as inscrições de trabalho realizadas pelos municípios, sendo que, devem ser inscritos apenas o trabalho que ficar em primeiro lugar, em cada categoria.  

CAPÍTULO VIII – COMISSÕES E JULGAMENTO DOS TRABALHOS:

Art.24º – Será constituída uma Comissão de Acompanhamento e Avaliação Estadual, composta por pessoas idôneas e com conhecimento de causa na área do concurso, que terão como objetivo julgar os trabalhos inscritos no concurso. A comissão de avaliação escolherá, inicialmente, os três melhores trabalhos inscritos no concurso e, posteriormente, será escolhido o melhor trabalho.

Art. 25º – A Comissão será composta por 5 (cinco) membros oriundos da comunidade científica e nomeados pelo Diretor Presidente da FVS.

Parágrafo Único. A Comissão poderá deliberar com a presença da maioria de seus membros.

Art. 26º – As decisões da Comissão não serão suscetíveis de recursos ou impugnações em qualquer fase do concurso.  

CAPÍTULO IX – CLASSIFICAÇÃO

 Art.27º – A Comissão Estadual se reunirá em separado, para conferir os pontos a cada um dos trabalhos, considerando os critérios definidos neste regulamento. Os trabalhos receberão de cada membro da Comissão de Acompanhamento e Avaliação, pontos que variam de 01 (um) a 10 (dez).

Art. 28º – A classificação se dará pela ordem decrescente de pontos, resultante da soma individual dos pontos dados pelos membros da Comissão a cada trabalho. Havendo empate, a Comissão proferirá o voto de desempate.

Art. 29º – O resultado do Concurso será divulgado oficialmente no dia 11/07/2008, no site www.saude.am.gov.br e www.seduc.am.gov.br.

Art.30º – A verificação, em qualquer etapa do concurso de irregularidade, inexatidão de dados ou falsidade de declaração implicará na eliminação do candidato e na anulação de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

Art.31º – A Comissão de Acompanhamento e Avaliação Estadual, no uso de suas prerrogativas, poderá deixar de conceder a premiação, se entender que os trabalhos apreciados não preenchem os requisitos estabelecidos por este regulamento. A decisão da Comissão será soberana e de caráter irrevogável, não cabendo qualquer recurso por parte do participante.

CAPÍTULO X – PREMIAÇÃO

Art.32º – Os três primeiros colocados das categorias serão premiados no dia 23/07/2008 em evento a ser realizado no município de Manaus.  

CAPÍTULO XI – DISPOSIÇÕES FINAIS

 Art. 33º – Os trabalhos inscritos no concurso terão sua propriedade intelectual cedida de pleno direito e por prazo indeterminado à Fundação de Vigilância em Saúde/SUSAM e demais entidades parceiras, não cabendo a qualquer órgão quaisquer ônus sobre seu uso, pagamento de cachês, direitos autorais e outros pagamentos/ressarcimentos que venham a ser reivindicados pelos participantes do concurso, inclusive sendo-lhe permitido fazer adaptações, visando a sua adequação ao conceito e à proposta institucional.

Art.34º – Os trabalhos enviados para o concurso não serão devolvidos e passarão a ser propriedade da Comissão de Acompanhamento e Avaliação, que, deles poderá fazer uso como o desejar. Art.35º – Os organizadores poderão cancelar o concurso de que trata este regulamento, em razão de caso fortuito ou de força maior e também por insuficiência de inscrições, a seu critério, sem que isso importe em qualquer direito indenizatório.

Art.36º – Os membros das Comissões prestarão sua colaboração gratuitamente, não fazendo jus a qualquer honorário.

Art. 37º – Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação do concurso.

Art.38º – Os trabalhos e os documentos, encaminhados a Comissão, não serão obrigatoriamente devolvidos.

Art.39º – Este regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.