DPO – PROTEÇÃO DE DADOS

ENCARREGADO DE PROTEÇÃO DE DADOS (DPO)
Nome: Amiraldo Tavares Batista Filho
E-mail: dpo@educacao.am.gov.br
WhatsApp: (92) 98801-3382

ATRIBUIÇÕES
I – Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II – Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III – Orientar os servidores e os contratados da secretaria a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV – Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

Orientações

Termos

TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DE COMPARTILHAMENTO DE DADOS ENTRE INSTITUIÇÕES

Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709 de 2018)

Capítulo I (Artigos 1-6)

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Capítulo II (Artigos 7-16)

DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS


Capítulo III (Artigos 17-22)

DOS DIREITOS DO TITULAR


Capítulo IV (Artigos 23-32)

DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS PELO PODER PÚBLICO


Capítulo V (Artigos 33-36)

DA TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS


Capítulo VI (Artigos 37-45)

DOS AGENTES DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS


Capítulo VII (Artigos 46-51)

DA SEGURANÇA E DAS BOAS PRÁTICAS


Capítulo VIII (Artigos 52-54)

DA FISCALIZAÇÃO


Capítulo IX (Artigos 55-59)

A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (ANPD) E DO CONSELHO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E DA PRIVACIDADE


Capítulo X (Artigos 60-65)

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS