DEPPE

Departamento de Política e Programas Educacionais (Deppe)

Diretora: Eriberto Barroso Façanha Filho

Fone: (92) 9 84451545

E-mail: deppe@seduc.net

O Departamento de Políticas e Programas Educacionais – DEPPE, unidade orgânica de direção, subordinado diretamente ao Gabinete da Secretaria Executiva Adjunta Pedagógica – SEAP/SEDUC, tem suas competências definidas segundo o artigo 4º inciso XIX da Lei 78/2007 e reiterada pela Lei Delegada 3.642 de 26 de julho de 2011:

XIX – DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS EDUCACIONAIS – coordenação do processo de definição, implementação, manutenção, acompanhamento e avaliação das políticas para a educação básica, produção de estudos e pesquisas sistemáticas e articulação com outras instituições com vistas à elaboração e execução de projetos e programas educacionais que contemplem a diversidade da população escolarizável, a especificidade dos ensinos fundamental, médio e demais modalidades, promoção de inovações e adequações pedagógicas, construção de currículo crítico, observando as diretrizes nacionais e estaduais da educação e, identificação e definição da necessidade de formação dos profissionais da educação; elaboração do processo de definição de programas técnico-pedagógicos direcionados às unidades escolares com a utilização de recursos tecnológicos visando a melhoria do processo educacional;

Ao DEPPE compete ainda, planejar, orientar, coordenar, acompanhar e supervisionar o processo de formulação e implementação das políticas para a educação básica – ensino fundamental e ensino médio: alfabetização, educação de jovens e adultos, educação em direitos humanos, educação especial, educação do campo, educação escolar indígena, educação quilombola e educação para as relações étnicos-raciais; promover ações de fortalecimento, expansão e a melhoria da qualidade da educação; contribuir para o desenvolvimento inclusivo voltado à valorização das diferenças e da diversidade, a promoção da educação inclusiva, dos direitos humanos e da sustentabilidade sócio-ambiental visando a melhoria de políticas públicas transversais na rede estadual de ensino do Amazonas.

Tendo como documentos norteadores principais da educação básica: a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), (LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996), Plano Nacional de Educação (PNE), (LEI Nº 13.005, DE 25 DE JUNHO DE 2014) e o Plano Estadual de Educação (PEE), (LEI Nº 4.183 DE 26 DE JUNHO DE 2015), regidos, naturalmente, pela Constituição da Republica Federativa do Brasil e pela Constituição do Estado do Amazonas.

Atribuições do DEPPE:

  1. Elaborar e alinhar, em regime de colaboração com os demais Departamentos e Centros da SEAP, as políticas públicas para a Educação Básica do estado do Amazonas;
  2. Organizar, em colaboração com Núcleo de Gestão Curricular e Departamentos da SEAP, o currículo formal da Educação Básica em comunhão com a BNCC, atendendo às orientações das Diretrizes Curriculares Nacionais;
  • Instituir a Política de Fomento à Implementação de Escolas em Tempo Integral;
  1. elaborar, em regime de colaboração com Gerências de Fortalecimento da Gestão Escolar, políticas de atendimento de fluxo escolar;
  2. Estabelecer metas e indicadores de desempenho da Diretoria para aferir as ações executadas pelo Departamento;
  3. Especificar as metas educacionais a serem alcançadas pelo DEPPE;
  • Implantar e implementar programas e projetos para as etapas e as modalidades da Educação por meio das Gerências e Coordenações;
  • Implementar políticas públicas educacionais em parceria com órgãos dos entes federados, requerendo normas de cooperação;
  1. Elaborar normas de cooperação para as parcerias com órgãos dos entes federados;
  2. Instituir a padronização de instrumentos e procedimentos do Departamento;
  3. Identificar oportunidades e ameaças para a efetividade da implementação das ações planejadas;
  • Disseminar normas, procedimentos e ações planejadas para a Educação Básica às Gerências e Coordenações;
  • Orientar e supervisionar Gerências e Coordenações sobre as políticas públicas educacionais a serem implementadas pelo Departamento;
  • Analisar o planejamento operacional das Gerências do Departamento;
  1. Definir, em regime de colaboração com Gerências e Coordenações, o perfil profissional de servidores para atuarem no Departamento de Políticas e Programas Educacionais;
  • Alinhar com Gerências e CEPAN as diretrizes e/ou cursos de formação inicial e continuada para a área técnica e pedagógica do DEPPE, bem como para professores e demais profissionais da educação lotados nas escolas;
  • Avaliar Relatórios elaborados pelas Assessoria de Avaliação das Políticas Educacionais (ASSAAPE) e Gerência de Programas e Projetos Educacionais Complementares (GPPC), com vistas(re)planejar ações referentes às políticas públicas educacionais da Educação Básica implementadas nas escolas da rede estadual de ensino;
  • Encaminhar à SEAP e às Gerências os resultados da avaliação dos Relatórios referentes às ações das políticas públicas implementadas nas escolas para providências de medidas de melhorias e de prevenção; e
  • Desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

O departamento é composto por quatro gerências e suas coordenações:

Gerências

Gerência de Ensino Regular – GER
Gerente: Yamiles Pinto Souza
Email: ger.deppe@seduc.net
Fone: (92) 9.9136-0066

À Gerência de Ensino Regular (GER), unidade orgânica de execução, diretamente subordinada ao Departamento de Políticas e Programas Educacionais (DEPPE), compete:

Colaborar com o Departamento na elaboração das políticas públicas do Ensino Fundamental e Ensino Médio para implementação no estado do Amazonas;

Alinhar as políticas públicas educacionais federais e estaduais, considerando o contexto local;

Definir e disseminar diretrizes para subsidiar o planejamento das Coordenações;

Definir mecanismos de apoio às ações planejadas pelas Coordenações;

Orientar e acompanhar as Coordenações na elaboração das ações para a execução das políticas públicas educacionais dos ensinos fundamental e médio a serem  implementadas nas escolas;

Acompanhar, em conjunto com as Coordenações e Núcleo de Gestão Curricular, aorganização do currículo formal do Ensino Regular, atendendo às orientações das Diretrizes Curriculares Nacionais;

Definir, em colaboração com GEEI, GAEED, GPPC e GFORGE,diretrizes para  a ampliação do tempo e espaço escolar na rede estadual de ensino;

Definir, em colaboração com GEEI, GAEED e GAPPE, diretrizes, estratégias e  parcerias, para o ensino noturno nas diferentes etapas e modalidades da rede estadual de ensino;

Estabelecer, em colaboração com Coordenações, Núcleo de Gestão Curricular e GFORGE, diretrizes para a (re) elaboração e análise do PPP;

Padronizar, em colaboração com Coordenações, Núcleo de Gestão Curricular e GFORGE, instrumentos norteadores para a elaboração do PPP;

Colaborar com o Departamento na definição do perfil profissional de servidores para atuarem na Gerência e nas Coordenações;

Colaborar com o Departamento na definição de diretrizes e/ou cursos de formação inicial e continuada, a serem oferecidos pelo CEPAN, para profissionais da área técnica e pedagógica;

Submeter à apreciação da Diretoria as ações propostas para implementação de  políticas públicas e relatórios situacionais acerca das ações implementadas pela  Gerência e pelas Coordenações em parceria com a ASSAAPE;

Elaborar e padronizar instrumentos de acompanhamento das ações realizadas pela Gerência e Coordenações;

Colaborar com as Coordenações na elaboração e padronização de instrumentos de acompanhamento para as atividades realizadas pela Coordenação;

Revisar a cada cinco anos, em colaboração com o Núcleo de Gestão Curricular,Gerência e Coordenações, o Currículo formal da Educação Básica;

Adotar providências para esclarecer e resolver quaisquer dúvidas que possam  impedir o andamento das políticas públicas a serem implementadas nas escolas;

Elaborar e executar o Plano de Trabalho para efetivar as ações planejadas pela Gerência;

Acompanhar, por meio de instrumentos, a execução do Plano de Trabalho das Coordenações em parceria com a ASSAAPE;

Analisar, em colaboração com as Coordenações, os resultados das políticas
públicas educacionais implementadas nas escolas;

Auxiliar as Coordenações na elaboração do Plano de Ação, a partir dos resultados avaliados pelo Departamento;

(Re)alinhar as políticas públicas educacionais e diretrizes elaboradas para a rede estadual de ensino e implementadas nas escolas; e

Executar outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas na sua área de atuação.

A Gerência é composta por quadro coordenações:

Coordenação de Ensino Fundamental – CENF

Elsilene Lavareda Nogueira
cenf@seduc.net
Fone: (92) 9 9186-4695

Coordenação de Ensino Médio – CEM
Lúcia Regina dos Santos Andrade
cem.ger@seduc.net
Fone: (92) 9 9161-7513

Coordenação de Educação em Tempo Integral – CETI
Amanda Santos Queiroz
ceti.ger@seduc.net
Fone: (92) 9 8843-1087

Coordenação de Educação Física e Arte – CEFA

Coordenação de Educação Física e Arte – CEFA
Hemelly da Silva Areias

cefa.ger@seduc.net

Fone: (92) 9 9200-9473

Gerência de Atendimento Educacional Específico e da Diversidade

Gerente: Kátia Regina Menezes Mendes

E-mail: katiaregina@seduc.net

Fone: (92) 9 94633253

À Gerência de Atendimento Educacional Específico e da Diversidade (GAEED), unidade orgânica de execução, diretamente subordinada ao Departamento de Políticas e Programas Educacionais (DEPPE),  cabe elaborar, assegurar e desenvolver políticas públicas educacionais para as modalidades da Educação de Jovens e Adultos (EJA), Educação Especial, Educação do Campo, Educação Escolar Quilombola, bem como a Educação das Relações Étnico-Raciais, os temas transversais da Educação Ambiental, da Diversidade de Gênero, da Diversidade Religiosa, dos Direitos Humanos e Cidadania, do Direito da Mulher, da Educação de pessoas em situação de Itinerância e o eixo de Letramento para a Educação de Jovens e Adultos. A GAEED tem por atribuições:

  • colaborar com os Departamentos afins, Coordenações internas da GAEED e externas, além das Coordenadorias na elaboração das políticas públicas no que estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, as Diretrizes Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial, Educação do Campo, Educação Ambiental e Educação para Diversidade das Relações Étnico-Raciais, articuladas às metas do Plano Nacional de Educação (PNE), do Plano Estadual de Educação (PEE) e do Regimento Geral das escolas estaduais.
  • alinhar as políticas públicas educacionais federais e estaduais, considerando os contextos global, regional e local;
  • orientar e coordenar diretrizes para subsidiar as Coordenações, Coordenadorias e Escolas Estaduais;
  • promover ações de apoio pedagógico às Coordenações, Coordenadorias e Escolas Estaduais;
  • planejar, executar, monitorar o emprego de recursos Federais e/ou Estaduais de acordo com a natureza do objeto e os marcos regulatórios vigentes, destinados à capacitação de docentes, discentes e demais profissionais da educação no que se refere à Educação de Jovens e Adultos, à Educação do Campo, à Educação Especial, à Educação Ambiental e à Alfabetização e Letramento;
  • planejar, executar e monitorar o emprego de recursos Federais e/ou Estaduais de acordo com a natureza do objeto e os marcos regulatórios vigentes, seja ela para aquisição de materiais permanente e de custeio, materiais pedagógicos específicos, manutenção e infraestrutura no que se refere à Educação de Jovens e Adultos, à Educação do Campo, a Educação Especial e à Educação Ambiental;
  • elaborar relatório de execução dos recursos Federais e/ou Estaduais de acordo com a natureza do objeto e os marcos regulatórios vigentes, destinados à aquisição de materiais permanente e de custeio, materiais pedagógicos específicos, manutenção e infraestrutura e a capacitação de docentes, discentes e demais profissionais da educação no que se refere à Educação de Jovens e Adultos, à Educação do Campo, à Educação Especial, à Educação Ambiental e à Alfabetização e Letramento;
  • colaborar, participar e ratificar os processos de criação e/ou de fechamento de Centros de Educação de Jovens e Adultos, Escolas que atendem pessoas privadas de liberdade, Escolas do Campo, Escolas de Atendimentos Específicos e Salas de Recursos Multifuncionais, junto as Secretarias Adjuntas, Departamentos, Coordenações, em conformidade às legislações vigentes;
  • elaborar, orientar e acompanhar as Coordenações, Coordenadorias e Escolas Estaduais na execução das políticas públicas educacionais das modalidades de ensino, temas transversais e eixo de letramento a serem implementados nas escolas estaduais;
  • acompanhar, em colaboração com Coordenações e Núcleo de Gestão Curricular (NUGEC), a sistematização do currículo formal das modalidades de ensino, atendendo às orientações das Diretrizes Curriculares Nacionais e da Base Nacional Comum Curricular;
  • estabelecer, em colaboração com Gerência de Ensino Regular (GER), Gerência de Educação Escolar Indígena (GEEI), Gerência de Apoio a Programas e Projetos Educacionais (GAPPE) e Gerência de Fortalecimento da Gestão Escolar (GFORGE), diretrizes para Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial, Educação do Campo, Educação para Pessoas em situação de Itinerância e Educação Quilombola para articulação de estratégias e parcerias, visando à flexibilização do tempo na oferta das modalidades de ensino e na ampliação dos espaços das escolas da rede estadual de ensino;
  • colaborar com Núcleo de Gestão Escolar (NUGEC), Gerência de Fortalecimento da Gestão Escolar (GFORGE) e Coordenações afins, na construção de Diretrizes para os Projetos Políticos Pedagógicos bem como na análise de suas dimensões;

IX – colaborar com o Departamento de Políticas e Programas Educacionais (DEPPE) na definição do perfil profissional de servidores para atuarem na Gerência e Coordenações.

X – auxiliar no processo de lotação dos profissionais que atuarão nas escolas que atendem as modalidades de responsabilidade da Gerência de Atendimento Educacional Específico e da Diversidade (GAEED);

XI – colaborar com o Departamento de Políticas e Programas Educacionais (DEPPE) na definição de diretrizes para cursos de formação inicial e continuada a serem oferecidos pelo Centro de Formação Profissional Pe. José de Anchieta (CEPAN) para profissionais da área técnica e pedagógica deste setor;

XII – definir, acompanhar e avaliar os processos de formação continuada relacionados às modalidades, eixos e temáticas de responsabilidade da Gerência de Atendimento Educacional Específico e da Diversidade (GAEED);

XIII – submeter à apreciação do Departamento de Políticas e Programas Educacionais (DEPPE) as ações propostas para implementação de políticas públicas relativas às modalidades, eixos e temáticas;

XIV – compartilhar diretrizes e subsidiar as ações junto as Coordenações, Coordenadorias, Instituições, Fundações, Secretarias e outros;

XV – elaborar instrumentos para as atividades realizadas pela Gerência e Coordenações;

XVI – revisar periodicamente, em colaboração com Núcleo de Gestão Curricular (NUGEC), Gerência e Coordenações, o Currículo formal referente às modalidades da Educação Básica;

XVII – elaborar e acompanhar os Planos de Trabalho relacionados às modalidades, temáticas e eixos de responsabilidade da Gerência de Atendimento Educacional Específico e da Diversidade (GAEED) para efetivação das ações planejadas pela Gerência;

XVIII – orientar e acompanhar as Coordenações na elaboração das estratégias para a execução das políticas públicas educacionais voltadas às modalidades, eixos e temáticas da Educação Básica a serem implementadas nas escolas;

XIX – analisar, em colaboração com o Departamento de Políticas e Programas Educacionais (DEPPE) e Coordenações, os resultados das políticas públicas educacionais referentes às diferentes modalidades que foram implementadas nas escolas;

XX – auxiliar as Coordenações da GAEED na elaboração e reelaboração de Planos de Ação, a partir dos resultados da comparação e avaliação feita pelo Departamento de Políticas e Programas Educacionais (DEPPE);

XXI – (re)alinhar as políticas públicas educacionais e diretrizes estabelecidas para o sistema estadual de ensino;

XXII – executar outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas na sua área de atuação.

A Gerência é composta por quadro coordenações:

<

Coordenação de Educação de Jovens

Florisbela Silva Cardoso

florisbela@seduc.net

Fone: (92) 9 91459280

 

Coordenação de Educação no Campo

Rainalda Mota Serrarainaldamota@seduc.netFone: (92) 9 99774201

Coordenação de Educação Especial

Lenice Salerno Gomes de Lima Santos

lenicesalerno@seduc.net

Fone: (92) 9 82303130

Coordenação de Educação Ambiental

Thelma de Oliveira Prado

thelma@seduc.net

Fone: (92) 9 84322123

Gerência de Programas e Projetos Complementares

Gerente: Aldenilse Araújo Silva

E-mail: aldenilse@seduc.net
Fone: (92) 9 92401248

À Gerência de Programas e Projetos Complementares (GPPC), unidade orgânica de execução, diretamente subordinada ao Departamento de Políticas e Programas Educacionais (DEPPE), compete:

  1. Acompanhar a implementação de Programas e Projetos Complementares com ênfase nos temas transversais efetivados pelo Departamento de Políticas e Programas Educacionais – DEPPE e/ou indicados pela Secretaria Executiva Adjunta Pedagógica – SEAP;
  2. Analisar, avaliar e participar da elaboração e articulação de Programas e Projetos Complementares relacionados ao Ensino Regular e outras modalidades de Ensino;
  • Alinhar ações para efetivar Programas e Projetos Complementares, no âmbito das esferas Federal e Estadual, com as metas educacionais vigentes, considerando o contexto local;
  1. Elaborar diretrizes para o acompanhamento dos Programas e Projetos Complementares;
  2. Elaborar e padronizar, em colaboração com gerências e coordenações do DEPPE e/ou por determinação da SEAP, instrumentos de acompanhamentos e de avaliação dos Programas e Projetos Complementares;
  3. Emitir parecer técnico pedagógico de Programas, Projetos Complementares e de atividades relativas a atuação junto às representatividades intersetorial e/ou relacionadas a outras áreas de sua atuação;
  • Definir indicadores de esforço e resultado, de modo a propiciar o acompanhamento da eficiência dos Projetos e Programas Complementares, no âmbito da esfera federal e estadual, do DEPPE e/ou da SEAP;
  • Adotar providências para esclarecer quaisquer dúvidas que possam impedir o andamento dos Programas e Projetos Complementares, no âmbito da esfera federal e estadual, a serem implementados nas escolas;
  1. Fomentar a rede Intersetorial que dialoga com os diversos atores das instituições públicas e organizações da sociedade civil;
  2. Representar a Secretaria de Educação junto aos órgãos colegiados que trata com a intersetorialidade institucional e das organizações da sociedade civil;
  3. Estabelecer, em colaboração com o Comitê de Gestão de Risco e Controle Interno, com o DEPPE e a SEAP, estratégias para identificação e análise dos riscos, bem como o planejamento de respostas, com vistas a maximizar eventos positivos e minimizar eventos negativos referentes às ações monitoradas e avaliadas;
  • Realinhar as ações planejadas, de acordo com os resultados obtidos, e
  • Executar outras atividades que sejam atribuídas na área de atuação.

A Gerência é composta por duas coordenações:

Coordenação de Programas e Projetos Federais

Vera Lúcia Lourido Barreto

vera.barreto@seduc.net

Fone: (92) 9 96452810

Coordenação de Programas e Projetos Federais

Rosimeiry Ribeiro de Oliveira

rosimeiry.oliveira@seduc.net

Fone: (92) 9 88233675

4. Gerência de Educação Escolar Indígena

Gerente: Alcilei Vale Neto
Email: alcilei.net@seduc.net
Fone: (92) 9 9492-9145

A Gerência de Educação Escolar Indígena, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada ao Departamento de Políticas e Programas Educacionais (DEPPE), tem como missão executar a Política da Educação Escolar Indígena por meio de implantação e implementação de programas e projetos na Educação Básica que assegurem aos povos indígenas uma educação comunitária, intercultural, bi/multilíngue, diferenciada e específica, valorizando suas memórias históricas, a reafirmação de suas identidades étnicas, promovendo o acesso às informações de conhecimentos culturais, técnicos e científicos das demais sociedades, que corresponda aos seus anseios e suas necessidades, competindo-lhe:

I. Coordenar e orientar a elaboração das propostas curriculares que contemplem conhecimentos científicos e culturais, articulados à realidade social amazônica dos povos indígenas, a diversidade étnico-racial, de acordo com as diretrizes nacionais e estaduais;

II. Promover formação continuada aos professores indígenas em letramento e numeramento;

III. Promover formação continuada para técnicos da Gerência de Educação Escolar Indígena, gestores e coordenadores das Secretarias Municipais de Educação;

IV. Assessorar e orientar in locus a construção dos Projetos Políticos Pedagógicos das Escolas Indígenas;

V. Promover eventos que valorizem as práticas culturais tradicionais e esportivas nas escolas indígenas;

VI. Construir materiais didáticos interculturais para as escolas indígenas, a partir da realidade sóciocultural de cada povo;

VII. Desenvolver projetos de pesquisa para o diagnóstico sócio-político-linguístico e antropológico das realidades Indígenas no Amazonas;

VIII. Pensar as políticas linguísticas junto aos povos indígenas para a revitalização, valorização e fortalecimento das línguas indígenas no Estado do Amazonas;

IX. Elaborar um sistema de avaliação diferenciada para as escolas indígenas;

X. Acompanhar a execução das ações que atendam as metas propostas no Plano Estadual de Educação do Amazonas;

XI. Divulgar a história e a cultura indígena como meio de combater a intolerância e o preconceito em relação a esses povos, promovendo intercâmbio entre as escolas indígenas e não indígenas;

XII. Propor alternativas por meio de projetos, palestras, seminários, reuniões comunitárias, que possam minimizar os problemas sociais (alcoolismo, droga, trabalho escravo e infantil, prostituição, DSTs e outros), que afetam as sociedades indígenas;

XIII. Articular, apoiar e acompanhar as discussões durante o processo de implantação dos cursos de Licenciaturas Especificos para Formação de Professores Indígenas com os Institutos e as Universidades Federal e Estadual, de acordo com as pactuações dos Territórios Etnoeducacionais;

XIV. Planejar, acompanhar e avaliar programas, projetos e planos de ação voltados a Educação Escolar Indígena na Educação Básica na rede estadual e municipal;

XV. Analisar e emitir pareceres técnicos relacionados a assuntos e competências dessa Gerência;

XVI. Executar e acompanhar técnica e pedagogicamente os cursos de Formação em Magistério Indígena e Continuada de professores indígenas;

XVII. Acompanhar os Planos de Trabalho anuais elaborados e aprovados por meio de convênios federais, estaduais e municipais;

XVIII. Implantar e implementar o Ensino Médio/Formação Profissionalizante-Concomitante/subsequente nas Escolas Indígenas Estaduais;

XIX. Orientar parcerias técnico-financeiras, entre o Poder Público Estadual mediante convênios, com os municípios e com instituições não-governamentais;

XX. Incentivar, apoiar e participar de todas as ações que envolvem planos ou projetos de implantação e implementação que vise a melhoria da qualidade, respeito a diversidade para consolidar uma cultura democrática;

XXI. Acompanhar e assessorar as escolas indígenas na implantação das Matrizes Curriculares Indígenas, assim como, o seu funcionamento administrativo e pedagógico;

XXII. Orientar a criação da carreira de Magistério Indígena no Estado e Municípios para realização de concurso público específico de professores indígenas;

XXIII. Orientar as coordenadorias municipais na escolha de técnicos indígenas ou não indígenas, com perfil pedagógico-administrativo, para compor o quadro da Secretaria;

XXIV. Realizar palestras, seminários, encontros, simpósios ou eventos similares voltados para a Educação escolar indígena;

A Gerência é composta por duas coordenações:

Coordenação Pedagógica Indígena

Coordenação de Articulação Étnico Intercultural