DGP

Departamento de Gestão de Pessoas (DGP)

dgp@seduc.net

Diretora: Elizabeth Palmeira Neves – elizabethneves@seduc.net

Fone: (92) 99516-1589

O Departamento de Gestão de Pessoas (DGP) tem como missão promover, implantar e manter políticas para o desenvolvimento contínuo de competências humanas, no âmbito da SEDUC, promovendo ações de melhoria das relações de trabalho, prestando assistência sócio-psicológica aos servidores que integram a rede estadual de ensino, bem como gerir as demais atividades pertinentes ao gerenciamento do sistema de pessoal, em consonância com as diretrizes demandadas do Poder Executivo.E-mail: elizabethneves@seduc.net

Atribuições

Coordenar e implementar a administração de pessoal da SEDUC/AM, considerando as políticas públicas em cumprimento às normas da legislação vigente; planejar, monitorar e atender a necessidade da rede de ensino com  recursos humanos disponíveis; planejar, implementar  coordenar,  e estabelecer mecanismos de  acompanhamento e avaliação do exercício das competências das Gerências de Cadastro e Aposentadoria, de Pessoal, de Lotação e de Promoção e Valorização do Servidor; coordenar e monitorar as atividades das Comissões de Enquadramento e de Avaliação do Estágio Probatório, com a colaboração das gerências deste departamento; coordenar estudos visando a permanente atualização da classificação de cargos, salários e funções de todos os servidores da SEDUC/AM; gerenciar, analisar e submeter à apreciação superior a necessidade de provimento de cargos; elaborar e promover  publicação de atos administrativos referentes a pessoal.

Gerências

Gerência de Promoção e Valorização do Servidor (Gervs)

  Fone: (92) 99315-7249

Gerente: Marilene Remígio e Silva

E-mail: marileneremigio@seduc.net, gervs@seduc.net

Esta gerência desenvolve práticas que facilitem a seleção, promoção e integração dos servidores, promovendo ações de melhoria das relações de trabalho, além de prestar assistência sócio-psicológica aos servidores.

Atribuições

  • Desenvolver ações que visem  à melhoria da qualidade de vida dos servidores da SEDUC/AM (capital e interior), oferecendo atendimento e acompanhamento psicossocial; promover ações voltadas à  saúde física e emocional dos servidores da SEDUC/AM, por meio do Programa ValorizaRH;
  • Atuar na elaboração e execução dos processos de solicitação, editais, avisos e quaisquer atos referentes a concursos públicos e processos seletivos para ingresso de servidores no quadro funcional da SEDUC/AM  bem como providenciar sua divulgação;
  • Atender e cadastrar os candidatos convocados por meio de concursos públicos e Processos Seletivos Simplificados (PSS),  e  encaminhar à Gerência de Pessoal a documentação necessária para finalização da posse e contratação junto à folha de pagamento;
  • Acompanhar e controlar ações referentes ao Programa de Estágio-Bolsa Auxílio, e  buscar parcerias com empresas que  oportunizem  a criação do banco de talentos aos estagiários que obtiverem destaque em suas atribuições dentro da SEDUC/AM;
  • Planejar, elaborar e acompanhar a implementação do Plano Anual de Desenvolvimento dos Servidores e Estagiários da SEDUC/AM;
  • Viabilizar parcerias com outros órgãos e instituições que contribuam  para o desenvolvimento dos servidores da SEDUC/AM;
  • Coordenar e promover a participação dos servidores e estagiários da SEDUC/AM em workshops, palestras, cursos presenciais e à distância, grupos formais de estudos, seminários e congressos, que contribuam para a atualização e desenvolvimento profissional.

 

Gerência de Lotação (Gelot)

A Gerência de Lotação tem como missão o controle da lotação dos servidores das escolas estaduais da Capital e do Interior.

Atribuições

  • Elaboração de proposta de Instrução Normativa, contendo os procedimentos a serem adotados na ocasião da distribuição de carga horária e critérios a serem utilizados no decorrer do ano letivo, a qual é levada para apreciação superior.
  • Elaboração de cronograma de atendimento aos Gestores da Capital e do Interior, a fim de efetuar  a conferência da carga horária;
  • Distribuição de carga horária, de acordo com o número de turmas, para discriminar as horas/aula  e componente(s) curricular (es) a serem ministrados pelo professor, de acordo com sua habilitação   e critérios da estrutura curricular vigente;
  • Levantamento de número de dependências das escolas e número de alunos matriculados, a fim de efetuar a lotação dos servidores administrativos e pedagogos, conforme critérios pré-estabelecidos na Instrução Normativa em vigor;
  • Encaminhamento dos servidores às escolas, de acordo com as necessidades referentes aos quadros docente e técnico-administrativo, por meio do Sistema Integrado de Lotação de Servidores-SILS, para viabilizar a relotação dos mesmos em folha de pagamento, pela Gerência de Pessoal;
  • Comparação entre Estatística e Relatório de Servidores sem Lotação, gerado pelo SILS, a fim de  identificar e/ou evitar divergências de informações acerca da vida funcional do servidor;
  • Manutenção do SILS, para agilizar o acesso às informações sobre a lotação de servidores, efetuando a atualização das alterações que se fizerem necessárias;
    • Através de quadros comparativos, mantém o controle da necessidade de servidores administrativos, bem como das cargas vagas a serem preenchidas por professores concursados, contratados pelo processo seletivo simplificado, ou por designação em substituição;
  • Instrução de processos para viabilizar o atendimento das solicitações direcionadas a esta Gerência, a partir da pesquisa da situação funcional e lotacional do requerente, por meio do Controle de Folha de Pagamento de Pessoal (CFPP) e  SILS, necessários para a análise, com encaminhamento do pleito à consideração superior, conforme assuntos discriminados: Exoneração; Abandono de cargo; Designações em substituição e acréscimo de horas, bem como as respectivas prorrogações; Remoção e relotação de servidores; Reintegração ao quadro; Disposição; Afastamento para curso; Licença Especial; Prorrogação de Alteração de Termos de Convênio; Permuta entre servidores das Prefeituras e SEDUC; Determinar e dispensar funções de Diretor e Secretário de escola;

Gerência de Pessoal (Gepe)

Gerente: Renanto Martins Júnior

Fone: (92)99326-3515

E-mail: renatomartins@seduc.net, gepe@seduc.net

A Gerência de Pessoal tem como missão coordenar e controlar a execução das atividades relacionadas ao ingresso, pagamento e aposentadoria dos servidores, orientando e coordenando o cumprimento das normas relativas a administração de pessoal.

Atribuições

  • Manter o controle dos cargos efetivos e em comissão, vagos ou ocupados;
  • Elaborar a folha de pagamento de pessoal (capital e interior), mantendo atualizado o cálculo de ganhos, benefícios e descontos dos servidores da SEDUC/AM;
  • Efetuar cálculos e inclusões de valores referentes aos direitos previstos no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores da SEDUC/AM e outras legislações pertinentes;
  • Elaborar e promover a publicação de atos administrativos referentes à admissão de pessoal;
  • Fornecer ao departamento responsável dados da folha de pagamento necessários à elaboração da proposta orçamentária e à abertura de créditos suplementares ou especiais para reforço de verba;
  • Prestar informações às entidades do valor consignável para fins de empréstimos, seguros, mensalidades e outros, quando solicitado;
  • Coordenar e orientar a elaboração e movimentação de cadastro relativo ao PIS/PASEP;
  • Instruir processos referentes ao pagamento de servidores;
  • Emitir informações sobre recolhimento de encargos sociais de pessoal  e  responsabilizar-se pelo acompanhamento mensal da folha de pagamento, para fins de atendimento das obrigações necessárias (SEFIP/GEFIP, RAIS e DIRF);
  • Auditar o cadastro financeiro da folha de pagamento, objetivando detectar distorções e promover as correções necessárias;
  • Encaminhar resumo da folha de pagamento de pessoal ao departamento responsável pelo controle de orçamento e finanças da SEDUC/AM;
  • Acompanhar junto ao Departamento de Gestão de Pessoas as ações relativas à Comissão de Enquadramento.

Gerência de Cadastro e Aposentadoria

Gerente: Michel Monteiro de Souza

Telefone: (92)99340-3893

E-mail: michelsouza@seduc.net, gecap@seduc.net

Atribuições 

  • Organizar e manter atualizado o arquivo das pastas funcionais dos servidores da capital e interior;
  • Atualizar o controle e o registro dos atos legais dos servidores da rede de ensino, relativos a: provimento, movimentação, afastamento, aposentadoria e demais  situações funcionais;
  • Calcular o tempo de serviço dos servidores da SEDUC/AM, expedir certidões, controlar a concessão de férias, licença especial e licença para tratamento de interesses particulares, abono permanência e outros;
  • Analisar, anexar e instruir os  processos de Aposentadoria, com posterior encaminhamento ao órgão previdenciário, para validação e providências quanto à publicação do ato correspondente;
  • Orientar, monitorar  e avaliar os procedimentos relativos à pensão por morte;
  • Manter atualizado o sistema do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM) e o Suporte da Administração Pública (SAP/AM), em relação às publicações de atos  referentes aos cargos dos servidores da SEDUC/AM.

Comissão de Enquadramento

Presidente: Luciene de Souza Torres Gomes

lucienetorres@seduc.net

cenq@seduc.net

Telefone: (92) 99372-8226

E-mail:  cenq@seduc.net

§ 1º À Comissão de Enquadramento, responsável por manter atualizadas as promoções e os enquadramentos dos servidores da SEDUC/AM , cumprindo o que determina a Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, compete:

I – planejar, elaborar, acompanhar e executar a modificação funcional dos servidores da SEDUC/AM, em decorrência do enquadramento no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração, nas progressões horizontal, vertical e diagonal, mediante análise dos documentos comprobatórios ;

II – planejar, elaborar e acompanhar a realização da avaliação de desempenho para a progressão diagonal com os professores e pedagogos.

Comissão de Estágio Probatório

Presidente: Maria Madalena de Paula Caetano

Telefone:(92)99372-8286

E-mail: mariamadalena@seduc.net; estagioprobatorio@seduc.net

§ 2º À Comissão de Avaliação do Estágio Probatório, que define procedimentos e critérios para implementação do processo de avaliação do desempenho dos servidores da carreira do magistério e dos cargos que compõem o Grupo de Apoio em estágio probatório, compete:

I – definir os procedimentos a serem adotados em todas as etapas da avaliação, observando o disposto na legislação em vigor;

II – planejar e acompanhar a avaliação anual da aptidão e capacidade do servidor da SEDUC/AM que se encontra cumprindo o estágio probatório, durante três anos de efetivo exercício no cargo para o qual foi nomeado;

III – acompanhar a execução da formação em serviço;

IV – manter atualizados demonstrativos referentes a servidores da SEDUC/AM em estágio probatório;

V – elaborar  documento para publicação do Resultado final da avaliação no Diário Oficial do Estado (DOE/AM);

VI – analisar e julgar os processos dos servidores que foram considerados inaptos e impetraram recursos;

VII – analisar a Instrução normativa e o instrumento de avaliações, sugerindo modificações necessárias;

VIII – capacitar  pessoal de apoio  lotado nas Coordenadorias Distritais e Regionais, responsável pelo estágio probatório, para  orientar gestores e membros da comissão escolar no processo de acompanhamento da avaliação;

IX – certificar professores e pedagogos que concluíram a formação em serviço.