ENCARREGADO DE PROTEÇÃO DE DADOS
Nome: Amiraldo Tavares Batista Filho
E-mail:
WhatsApp: (92) 98801-3382
ATRIBUIÇÕES
I – Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II – Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III – Orientar os servidores e os contratados da secretaria a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV – Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
Artigo 7º Hipóteses de realização de tratamentos de dados Pessoais
Artigo 8º Consentimento do Titular de Dados Pessoais
Artigo 9º Direito de acesso do Titular de Dados Pessoais
Artigo 10º Legítimo Interesse do Controlador
Artigo 11º Tratamento de dados pessoais sensíveis
Artigo 12º Anonimização dos dados pessoais
Artigo 13º Tratamento de dados pessoais para estudos em saúde pública
Artigo 14º Dados pessoais de crianças e adolescentes
Artigo 15º Término de tratamento de dados pessoais
Artigo 16º Eliminação de dados pessoais
Artigo 17º Proteção da Intimidade e Privacidade
Artigo 18º Direitos do Titular de Dados Pessoais em relação ao Controlador
Artigo 19º Requisições do Titular de Dados Pessoais
Artigo 20º Direito de revisão de decisões baseadas em tratamentos automatizados de dados pessoais
Artigo 21º Exercício regular de direitos do Titular de Dados Pessoais
Artigo 22º Defesa dos interesses do Titular de Dados Pessoais
Artigo 23º Regras específicas de tratamento de dados pessoais pelo poder público
Artigo 24º Equiparação de agente público
Artigo 26º Compartilhamento de dados pessoais pelo poder público
Artigo 27º Compartilhamento de dados pessoais pelo setor público com o setor privado
Artigo 29º Solicitações da Autoridade Nacional (ANPD) ao poder público
Artigo 30º Permissões da Autoridade Nacional (ANPD) ao poder público
Artigo 31º Informes de violação da Autoridade Nacional (ANPD)
Artigo 32º Da publicidade dos relatórios de impacto (DPIA) pelo poder público
Artigo 37º RPA’s ou Registro de Operação de Tratamento
Artigo 38º DPIA ou Relatório de Impacto de Proteção de Dados
Artigo 39º Obrigações do Operador em relação ao Controlador
Artigo 41º DPO ou Encarregado de Dados Pessoais
Artigo 42º Reparação de danos do Titular de Dados Pessoais
Artigo 43º Causas de responsabilização dos agentes de tratamento
Artigo 44º Irregularidades no tratamento de dados pessoais
Artigo 45º Causa de aplicação das leis do consumidor (CDC) na violação de dados pessoais
Artigo 46º TOMs ou Medidas Técnicas e Organizacionais
Artigo 47º Obrigações de garantia de segurança da informação pelos agentes de tratamento de dados
Artigo 48º Incidentes de Segurança de dados pessoais
Artigo 49º Estruturação dos sistemas de tratamento de dados
Artigo 50º Regras de boas práticas e governança
Artigo 51º Estimulo da Autoridade Nacional na adoção de padrões técnicos
Artigo 55ºA Criação da ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados
Artigo 55ºB Autonomia da ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados
Artigo 55ºC Composição da ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados
Artigo 55ºD Composição do Conselho Diretor da ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados
Artigo 55ºE Particulares dos cargos de membros do Conselho Diretor
Artigo 55ºF Regra de (quarentena) de ex-membros do conselho diretor
Artigo 55ºG Regimento interno da ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados
Artigo 55ºH Remanejamento de cargos
Artigo 55ºI Cargos em comissão
Artigo 55º J Competências ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados
Artigo 55ºL Fontes de receita da ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados
Artigo 58ºA Composição do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade
Artigo 58ºB Competências do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade