ICMS NA EDUCAÇÃO
Política de incentivo financeiro destinada à melhoria da qualidade do ensino nos municípios, instituída no Amazonas pela Lei nº 6.035, de 18 de agosto de 2022. A regulamentação atual está prevista no Decreto nº 51.796, de 27 de maio de 2025, que define metodologia e indicadores, revogando decretos anteriores, como o nº 49.573/2024.
O Estado destina 10% da parcela livre do ICMS pertencente aos municípios (cota-parte municipal) para distribuição baseada em indicadores de aprendizagem e equidade, por meio do Índice de Participação do Município na Educação (IPM-E).
Disponibilização da Cartilha do ICMS Educação 2025 para download como material de orientação aos gestores municipais:
Baixar Cartilha do ICMS Educação 2025 (PDF)
Registra-se que os 62 municípios do Estado enviaram, em 2025, toda a documentação necessária para análise das condicionalidades, etapa essencial para o possível recebimento do VAAR no exercício de 2026.
Dúvidas e orientações:
icmseducacional@educacao.am.gov.br